Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0833337-34.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0833337-34.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: GABRIEL SILVA GONCALVES SANTOS


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A contra sentença proferida pelo d. juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação de busca e apreensão com pedido de liminar proposta pelo APELANTE em face de GABRIEL SILVA GONÇALVES SANTOS.

Na sentença, o d. juízo de 1º grau julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.

A requerido interpôs embargos de declaração requerendo a reforma da sentença para seja fixado honorários sucumbenciais no percentual de 10% a 20% sobre o valor da causa.

O autor, irresignada com a sentença, interpôs recurso de apelação (ID 16830606).

É o que importa relatar. 

In casu, a análise do presente recurso resta prejudicada.

Compulsando os autos, verifica-se que da sentença que julgou a ação, foram opostos embargos de declaração, pendentes ainda de julgamento na origem.

No caso, não restou encerrada a jurisdição do juízo a quo, uma vez que os embargos de declaração têm natureza integrativa da sentença, de sorte que, caso sejam acolhidos com efeitos infringentes, a parte ré, ora apelante, poderá interpor apelação com outros pedidos e/ou fundamentos.

Dessa forma, o retorno dos autos à origem é medida que se impõe, a fim de que seja ofertada, de forma definitiva, a prestação jurisdicional.

Forte nestas razões, declaro prejudicado a análise do presente recurso de apelação, devendo os autos retornarem à origem, com a devida baixa, para apreciação dos embargos de declaração ainda pendentes de julgamento.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0833337-34.2023.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2025 )

Detalhes

Processo

0833337-34.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

GABRIEL SILVA GONCALVES SANTOS

Publicação

29/01/2025