
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0751824-76.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
AGRAVANTE: TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME
AGRAVADO: MONACO DIESEL CAMINHOES, ONIBUS E TRATORES LTDA.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO CELEBRADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
1. Acordo celebrado na origem, tornando prejudicado o agravo de instrumento interposto.
2. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
3. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME em face de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de Execução de Título Extrajudicial (processo nº 0812672-36.2019.8.18.0140) ajuizada por MONACO DIESEL CAMINHOES, ONIBUS E TRATORES LTDA., ora agravada, em desfavor da agravante.
O agravado apresentou aos autos termo de acordo celebrado entre as partes no primeiro grau.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido celebrado acordo encerrando a lide, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos, ante a perda superveniente do objeto.
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com arrimo no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0751824-76.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPenhora / Depósito/ Avaliação
AutorTERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME
RéuMONACO DIESEL CAMINHOES, ONIBUS E TRATORES LTDA.
Publicação29/01/2025