Decisão Terminativa de 2º Grau

Penhora / Depósito/ Avaliação 0751824-76.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0751824-76.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
AGRAVANTE: TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME
AGRAVADO: MONACO DIESEL CAMINHOES, ONIBUS E TRATORES LTDA.


JuLIA Explica

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO CELEBRADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

1. Acordo celebrado na origem, tornando prejudicado o agravo de instrumento interposto.

2. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.

3. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME em face de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de Execução de Título Extrajudicial (processo nº 0812672-36.2019.8.18.0140) ajuizada por MONACO DIESEL CAMINHOES, ONIBUS E TRATORES LTDA., ora agravada, em desfavor da agravante.

O agravado apresentou aos autos termo de acordo celebrado entre as partes no primeiro grau.

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis: 

Art. 932. Incumbe ao relator:

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 

Com efeito, tendo sido celebrado acordo encerrando a lide, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos, ante a perda superveniente do objeto.

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com arrimo no art. 932, III, do CPC.

Publique-se. Intime-se.

Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751824-76.2023.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2025 )

Detalhes

Processo

0751824-76.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Penhora / Depósito/ Avaliação

Autor

TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME

Réu

MONACO DIESEL CAMINHOES, ONIBUS E TRATORES LTDA.

Publicação

29/01/2025