Decisão Terminativa de 2º Grau

Comissão 0753647-51.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0753647-51.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Comissão]
AGRAVANTE: JOAQUIM COSTA BEZERRA, MILTON DA ANUNCIACAO BEZERRA, ELEUTERIO ALVES DE CARVALHO, ALDENIR ALVES DE SOUSA, MANOEL ALVES DE SOUSA
AGRAVADO: JURANDIR MARTINS FONSECA, TERRA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA, I 3 INVESTIDORES IMOBILIARIOS LTDA - EPP, AGROIMOVEIS LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC. 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOAQUIM COSTA BEZERRA e outros, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bom Jesus - PI, prolatada nos autos da Ação de Anulação Com Pedido de Tutela de Urgência, Processo nº 0800366-62.2024.8.18.0042, em desfavor de JURANDIR MARTINS FONSECA e outros, ora Agravados.

Nos autos do processo, consta petição da parte Apelante, no ID 18512776, requerendo a desistência do presente recurso, com fulcro no art. 998 e no art. 932, III do Código de Processo Civil de 2015. 

Dessa forma, nos termos do art. 998, do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 

Senão vejamos:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”

Nesse sentido, homologo o pedido de desistência deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do CPC. 

Determino, ainda, a remessa ao juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador José James Gomes Pereira

 Relator



(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753647-51.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/01/2025 )

Detalhes

Processo

0753647-51.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Comissão

Autor

JOAQUIM COSTA BEZERRA

Réu

JURANDIR MARTINS FONSECA

Publicação

24/01/2025