PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0750453-09.2025.8.18.0000
AGRAVANTE: MARIA DO ROSARIO LUCIANO LEITE
Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA DO ROSÁRIO LUCIANO LEITE, contra decisão proferida pelo d. juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí/PI, nos autos da Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito, cumulada com danos morais n.º 0800371-44.2022.8.18.0078 (autos de origem), promovida contra BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A., ora agravado.
Compulsando os autos, verifico a existência de recurso de apelação anterior nos autos de origem processo nº 0800371-44.2022.8.18.0078, de relatoria do Exmo. Senhor Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 145, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, seguem:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição do feito ao Relator prevento, que no caso é o Exmo. Senhor Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, uma vez que o recurso de Apelação Cível n.º 0800371-44.2022.8.18.0078 é anterior ao presente agravo de instrumento.
Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0750453-09.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDocumental
AutorMARIA DO ROSARIO LUCIANO LEITE
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação17/03/2025