Decisão Terminativa de 2º Grau

Documental 0750453-09.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0750453-09.2025.8.18.0000

AGRAVANTE: MARIA DO ROSARIO LUCIANO LEITE

Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS

AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

 

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA DO ROSÁRIO LUCIANO LEITE, contra decisão proferida pelo d. juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí/PI, nos autos da Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito, cumulada com danos morais n.º 0800371-44.2022.8.18.0078 (autos de origem), promovida contra BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A., ora agravado.  

Compulsando os autos, verifico a existência de recurso de apelação anterior nos autos de origem processo 0800371-44.2022.8.18.0078, de relatoria do Exmo. Senhor Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 145, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, seguem:  

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento,  tanto  na  ação  de conhecimento  quanto  na  de  execução,  ressalvadas  as  hipóteses  de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição do feito ao Relator prevento, que no caso é o Exmo. Senhor Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, uma vez que o recurso de Apelação Cível n.º 0800371-44.2022.8.18.0078 é anterior ao presente agravo de instrumento.

Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

  

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750453-09.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )

Detalhes

Processo

0750453-09.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Documental

Autor

MARIA DO ROSARIO LUCIANO LEITE

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

17/03/2025