
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803911-86.2023.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
RECORRIDO: MARIA LUIZA FERNANDES LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de petição de chamamento do feito à ordem pela parte recorrente, aduzindo a nulidade de intimação, por não observar o pedido de exclusividade do advogado GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A.
Com efeito, não assiste razão ao recorrente, eis que, o regramento previsto no CPC não é aplicável no âmbito dos juizados especiais, conforme elencado pelo ENUNCIADO 77 do FONAJE que dispõe que “O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso”.
Corroborando o referido entendimento, cumpre destacar ainda o disposto no ENUNCIADO 09 do FOJEPI:
Os advogados constantes na lide estão habilitados para todos os atos, não cabendo cláusula de exclusividade para recebimento de intimações para qualquer um deles, contando daí os prazos pertinentes.
Ante o exposto, rejeito o pedido de chamamento do feito à ordem, bem como determino que a secretaria certifique o trânsito em julgado do presente feito e devolva ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 23 de janeiro de 2025.
0803911-86.2023.8.18.0136
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA LUIZA FERNANDES LIMA
Publicação24/01/2025