
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0800190-36.2017.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: MARIA DO DESTERRO CASTRO LOPES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DO DESTERRO CASTRO LOPES contra sentença proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Batalha-PI, nos autos da Ação Monitória proposta por EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face da apelante.
Na sentença, o d. juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos iniciais, para declar constituído de pleno direito o título executivo judicial e condenar a ré a pagar a autora a quantia de R$ 46.805,63, acrescido de juros de mora e correção monetárias incidentes desde a citação.
A Autora interpôs embargos de declaração, para que conste no dispositivo da sentença acerca da inclusão das faturas vencidas e vincendas no decorrer da demanda (ID 17330735).
A réu, irresignada com a sentença, interpôs recurso de apelação (ID 17330740).
É o que importa relatar.
In casu, a análise do presente recurso resta prejudicada.
De fato, compulsando os autos, verifica-se que da decisão que julgou a ação foram opostos embargos de declaração, pendentes ainda de julgamento na origem.
No caso, não restou encerrada a jurisdição do juízo a quo, uma vez que os embargos de declaração têm natureza integrativa da sentença, de sorte que, caso sejam acolhidos com efeitos infringentes, a parte ré, ora apelante, poderá interpor apelação com outros pedidos e/ou fundamentos.
Dessa forma, o retorno dos autos à origem é medida que se impõe, a fim de que seja ofertada, de forma definitiva, a prestação jurisdicional.
Forte nestas razões, declaro prejudicado a análise do presente recurso de apelação, devendo os autos retornar à origem para apreciação dos embargos de declaração ainda pendentes de julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0800190-36.2017.8.18.0040
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInadimplemento
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuMARIA DO DESTERRO CASTRO LOPES
Publicação29/01/2025