Decisão Terminativa de 2º Grau

Inadimplemento 0800190-36.2017.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0800190-36.2017.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: MARIA DO DESTERRO CASTRO LOPES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DO DESTERRO CASTRO LOPES contra sentença proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Batalha-PI, nos autos da Ação Monitória proposta por  EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face da apelante.

Na sentença, o d. juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos iniciais, para declar constituído de pleno direito o título executivo judicial e condenar a ré a pagar a autora a quantia de R$ 46.805,63, acrescido de juros de mora e correção monetárias incidentes desde a citação.

A Autora interpôs embargos de declaração, para que conste no dispositivo da sentença acerca da inclusão das faturas vencidas e vincendas no decorrer da demanda (ID 17330735).

A réu, irresignada com a sentença, interpôs recurso de apelação (ID 17330740).

É o que importa relatar. 

In casu, a análise do presente recurso resta prejudicada.

De fato, compulsando os autos, verifica-se que da decisão que julgou a ação foram opostos embargos de declaração, pendentes ainda de julgamento na origem.

No caso, não restou encerrada a jurisdição do juízo a quo, uma vez que os embargos de declaração têm natureza integrativa da sentença, de sorte que, caso sejam acolhidos com efeitos infringentes, a parte ré, ora apelante, poderá interpor apelação com outros pedidos e/ou fundamentos.

Dessa forma, o retorno dos autos à origem é medida que se impõe, a fim de que seja ofertada, de forma definitiva, a prestação jurisdicional.

Forte nestas razões, declaro prejudicado a análise do presente recurso de apelação, devendo os autos retornar à origem para apreciação dos embargos de declaração ainda pendentes de julgamento.

Cumpra-se.

Teresina, 23 de janeiro de 2025.


Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800190-36.2017.8.18.0040 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800190-36.2017.8.18.0040

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inadimplemento

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MARIA DO DESTERRO CASTRO LOPES

Publicação

29/01/2025