
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000170-52.2015.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cessão de créditos não-tributários]
APELANTE: VILMA MARIA LOPES GONCALVES
APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras que, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de Verbas Trabalhistas nº 0000170-52.2015.8.18.0039, proposta por VILMA MARIA LOPES GONÇALVES.
Vieram-me os autos conclusos.
2. FUNDAMENTO
De saída, ao compulsar os autos, constato tratar-se de recurso contra decisão proferida por Juízo dotado de caráter de Fazenda Pública, visto que proposta a ação na origem pela Fazenda Pública Estadual, o que atrai a competência das Câmaras de Direito Público para seu julgamento.
Nesse sentido, transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
(…)
II – julgar:
(…)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o quanto basta.
3. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 81-A, I, II, “j”, do RITJPI.
À COOJUD-CÍVEL para providências cabíveis.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0000170-52.2015.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCessão de créditos não-tributários
AutorVILMA MARIA LOPES GONCALVES
RéuMUNICIPIO DE BARRAS
Publicação27/01/2025