Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento de medicamentos 0752038-33.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0752038-33.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: GIRLENE FONTENELE DE MENESES


JuLIA Explica


 

 

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO– DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.

 

                        DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Estado do Piauí em face de decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulado com preceito cominatório e pedido de tutela antecipada, na qual contente com Girlene Fontenele de Meneses, ora agravada. 

 No petitório id. nº 21382402, destes autos, no entanto, o agravante informa que não possui interesse no prosseguimento do feito.

Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI. data registrada no sistema.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752038-33.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 06/02/2025 )

Detalhes

Processo

0752038-33.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Fornecimento de medicamentos

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

GIRLENE FONTENELE DE MENESES

Publicação

06/02/2025