
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752038-33.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: GIRLENE FONTENELE DE MENESES
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO– DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Estado do Piauí em face de decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulado com preceito cominatório e pedido de tutela antecipada, na qual contente com Girlene Fontenele de Meneses, ora agravada.
No petitório id. nº 21382402, destes autos, no entanto, o agravante informa que não possui interesse no prosseguimento do feito.
Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI. data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0752038-33.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuGIRLENE FONTENELE DE MENESES
Publicação06/02/2025