
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000108-43.2015.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, uma vez que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0000108-43.2015.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE FRANCISCO DOS SANTOS
RéuBCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Publicação28/01/2025