Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000108-43.2015.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000108-43.2015.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, uma vez que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000108-43.2015.8.18.0061 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/01/2025 )

Detalhes

Processo

0000108-43.2015.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

Réu

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Publicação

28/01/2025