
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Presidência do Tribunal de Justiça
PROCESSO Nº: 0750712-04.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Analisando os autos, verifico que este agravo de instrumento foi distribuído à Presidência do Tribunal de justiça do Piauí.
Todavia, o recurso deveria ter sido distribuído ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira, por ser prevento em razão da anterior apelação nº 0801428-98.2018.8.18.0026, nos termos do artigo 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, segundo o qual:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo
teio eletrônico e a publicidade. ro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual
Portanto, determino a redistribuição deste agravo de instrumento ao Des. José James Gomes Pereira.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de janeiro de 2025.
0750712-04.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorHAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuMARIA PEREIRA DA SILVA
Publicação28/01/2025