Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0803516-30.2023.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

 

PROCESSO Nº: 0803516-30.2023.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ELIANE MARTINS MOREIRA DE ARAUJO
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

Vistos etc.

 

Compulsando os autos, verifica-se que houve a juntada de minuta de acordo (Id 22257757) pela apelada regularmente acordado entre as partes litigantes, bem como petição (Id 22257756) da parte apelada requerendo a homologação do citado acordo.

 

Diante do exposto, e à vista de que se observa a legalidade do acordo realizado, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.

 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC.

 

INTIMEM-SE as partes.

 

ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição.

 

Teresina, 23 de janeiro de 2025.

 


 

HAROLDO REHEM

      Rehem

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803516-30.2023.8.18.0028 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 28/01/2025 )

Detalhes

Processo

0803516-30.2023.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ELIANE MARTINS MOREIRA DE ARAUJO

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

28/01/2025