
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0000093-35.2012.8.18.0108
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: O ESTADO DO PIAUÍ, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE PAES LANDIM
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se, na espécie, de APELAÇÃO CÍVEL, interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e pelo Município de Paes Landim, contra sentença proferida pelo juízo de Direito da Comarca de Paes Landim/PI, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000093-35.2012.8.18.0108, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ora apelado.
Analisando os autos, verifica-se que o magistrado primevo proferiu decisão a qual foi combatida por meio do agravo de instrumento nº 2013.0001.004070-3, o qual foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa.
O juízo a quo proferiu sentença, havendo a requerente interposto a presente apelação, cujo recurso foi redistribuído à minha relatoria, em razão da Decisão de Id nº 17562909, a qual entendeu que o acervo do Des. Hilo de Almeida Sousa se encontra atualmente com o Des. Antônio Noletto.
É o breve relatório.
Em análise ao presente feito e em consulta ao Sistema E-TJPI, constato que o Agravo de Instrumento nº 2013.0001.004070-3, foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível, tendo como relator o Desembargador Hilo de Almeida Sousa.
Com a superveniência da sentença, o apelante interpôs a presente Apelação, que foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.
Sobre a prevenção de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõem os arts. 142 e 145 do Regimento Interno do TJPI, in verbis:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
Art. 145.A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Desse modo, considerando que o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos presentes autos foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível, firmou-se, neste momento, a prevenção da referida Câmara para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.
Assim, tendo em vista que a presente apelação foi distribuída à minha relatoria, resta claro a imperiosidade da redistribuição do recurso a Câmara Especializada Cível que tramitou o Agravo de Instrumento, por ser preventa para processar e julgar a presente apelação.
Com esses fundamentos, nos termos dos arts. 142 e 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que assumiu o acervo do Desembargador Hilo de Almeida Sousa, perante a 3ª Câmara Especializada Cível, consoante a Ordem de Serviço nº 03/2019, atendendo-se às normas supra,
À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0000093-35.2012.8.18.0108
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCitação
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação23/01/2025