Acórdão de 2º Grau

Sucessão Provisória 0762054-46.2024.8.18.0000


Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Alvará Judicial. I. Caso em Exame 1. Agravo de Teresinha de Jesus Sousa Araújo e outros contra decisão que negou expedição de alvará judicial. II. Questão em Discussão 2. (i) Aplicabilidade do art. 2º da Lei 6.858/80; (ii) possibilidade de flexibilização do limite legal. III. Razões de Decidir 3. Observância da legalidade estrita. 4. Valor superior ao limite legal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. "1. Alvará judicial não se aplica a valores superiores a 500 ORTN. 2. Observância da legalidade estrita." Dispositivos Relevantes Citados: Lei 6.858/80 (art. 2º); CPC (art. 723). Jurisprudência Relevante Citada: TJ-PI (Apelação Cível 0800655-22.2020.8.18.0046). (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762054-46.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/02/2025 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0762054-46.2024.8.18.0000

AGRAVANTE: TERESINHA DE JESUS SOUSA ARAÚJO, JOSE CESAR SOUSA DE ARAUJO, MARIA DE FÁTIMA SOUSA DE ARAÚJO, CAMILO ANTÔNIO SOUSA DE ARAÚJO

Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DE MOURA LIMA, SCARLETT MARIA ARAUJO MARQUES DE LIMA

AGRAVADO: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

 

RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

 


JuLIA Explica

EMENTA


 

Ementa:
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Alvará Judicial.

I. Caso em Exame

1. Agravo de Teresinha de Jesus Sousa Araújo e outros contra decisão que negou

expedição de alvará judicial.

II. Questão em Discussão

2. (i) Aplicabilidade do art. 2º da Lei 6.858/80; (ii) possibilidade de flexibilização do limite

legal.

III. Razões de Decidir

3. Observância da legalidade estrita.

4. Valor superior ao limite legal.

IV. Dispositivo e Tese

5. Recurso desprovido. "1. Alvará judicial não se aplica a valores superiores a 500 ORTN.

2. Observância da legalidade estrita."


Dispositivos Relevantes Citados:

Lei 6.858/80 (art. 2º); CPC (art. 723).


Jurisprudência Relevante Citada:

TJ-PI (Apelação Cível 0800655-22.2020.8.18.0046).

 


RELATÓRIO


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0762054-46.2024.8.18.0000
Origem: 
AGRAVANTE: TERESINHA DE JESUS SOUSA ARAÚJO, JOSE CESAR SOUSA DE ARAUJO, MARIA DE FÁTIMA SOUSA DE ARAÚJO, CAMILO ANTÔNIO SOUSA DE ARAÚJO 
Advogados do(a) AGRAVANTE: LEANDRO DE MOURA LIMA - PI8631-A, SCARLETT MARIA ARAUJO MARQUES DE LIMA - PI24405

AGRAVADO: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

RELATOR(A): Desembargador 21ª Cadeira

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TERESINHA DE JESUS SOUSA ARAÚJO e outros contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL (processo nº 0813580-20.2024.8.18.0140).

Na decisão agravada, o juízo a quo não autorizou o levantamento dos valores deixados pelo falecido em conta bancária por meio de alvará autônomo, nos termos da Lei 6858/80, pois esses são superiores ao valor de 500 ORTN.

As agravantes interpuseram o presente recurso a fim de que seja desconstituída a decisão recorrida com a consequente determinação da expedição de Alvará Judicial para liberação dos saldos depositados no Banco do Brasil.

É o relatório. Passo a decidir:

Inclua-se o feito em pauta de julgamento.

JuLIA Explica

 


VOTO


 

O artigo 2º da Lei 6858/80 estabelece o seguinte:

Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Contudo, e com base no fato de que a Ação de Alvará Judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, não se exigindo do julgador a observância da legalidade estrita, conforme o art. 723 do CPC, há entendimento neste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí de que tal rigorismo legal supracitado pode ser afastado desde que: I) o valor a maior seja ínfimo; II) inexistam outros bens a inventariar; e III) haja a anuência de todos os herdeiros maiores e capazes.

Nesse sentido:


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 6.858/80. VALOR PRETENDIDO QUE ULTRAPASSA 500 OTN’S. EXISTÊNCIA DE BENS PARA PARTILHAR. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-PI – Apelação Cível: 0800655-22.2020.8.18.0046, Relator: Luiz Gonzaga Brandão De Carvalho, Data de Julgamento: 23/02/2024, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL).


Todavia, ao compulsar os presentes autos, verifico que o valor do somatório das contas bancárias do de cujus é de R$ 37.047,30 (trinta e sete mil, quarenta e sete reais e trinta centavos), quantia superior ao dobro do valor estabelecido pelo artigo 2º da Lei 6858/80, o qual, em valores atualizados, é de R$ 13.280,25 (treze mil, duzentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos).

Dessa forma, não há como se considerar ínfimo o valor que supera o limite legal, devendo, portanto, tal ação ser convertida em ação em inventário.

Ante o exposto, VOTO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, para manter a referida decisão do Magistrado a quo em todos os termos.

É como voto.


Teresina-PI, data registrada pelo sistema.



Desembargador ANTÔNIO SOARES


Relator

 



Teresina, 25/02/2025

Detalhes

Processo

0762054-46.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Sucessão Provisória

Autor

TERESINHA DE JESUS SOUSA ARAÚJO

Réu

Jurisdição Voluntária

Publicação

26/02/2025