
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira
PROCESSO Nº: 0803889-28.2023.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: MARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO
APELADO: BANCO ITAU S/A
EMENTA
RECURSO INOMINADO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SENTENÇA NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.,
Compulsando os autos, verifica-se que no processamento e julgamento do presente feito, foi observado o procedimento adotado pela Lei nº 9.099/95, rito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, consoante se extrai dos termos da Petição Inicial (ID. 19803147).
Por tal motivo, é evidente a incompetência da Câmara Cível deste Tribunal de Justiça para analisar o recurso interposto, razão pela qual, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a REMESSA dos AUTOS para uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS do Poder Judiciário do Estado do Piauí, órgão competente ao regular processamento e julgamento do mesmo.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)
RELATOR
0803889-28.2023.8.18.0039
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO
RéuBANCO ITAU S/A
Publicação22/01/2025