Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0803889-28.2023.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira

PROCESSO Nº: 0803889-28.2023.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: MARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO
APELADO: BANCO ITAU S/A


JuLIA Explica

EMENTA

RECURSO INOMINADO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SENTENÇA NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos etc.,

Compulsando os autos, verifica-se que no processamento e julgamento do presente feito, foi observado o procedimento adotado pela Lei nº 9.099/95, rito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, consoante se extrai dos termos da Petição Inicial (ID. 19803147).

Por tal motivo, é evidente a incompetência da Câmara Cível deste Tribunal de Justiça para analisar o recurso interposto, razão pela qual, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a REMESSA dos AUTOS para uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS do Poder Judiciário do Estado do Piauí, órgão competente ao regular processamento e julgamento do mesmo.

Intimem-se as partes acerca da presente decisão.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data da assinatura digital.

Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)

RELATOR

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0803889-28.2023.8.18.0039 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 3ª Turma Recursal - Data 22/01/2025 )

Detalhes

Processo

0803889-28.2023.8.18.0039

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO

Réu

BANCO ITAU S/A

Publicação

22/01/2025