Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0002425-43.2011.8.18.0032


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0002425-43.2011.8.18.0032

APELANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: FRANCISCO JOSE DA SILVA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL (198) interposto por ESTADO DO PIAUI, em face de APELADO: FRANCISCO JOSE DA SILVA, distribuído sob o nº 0002425-43.2011.8.18.0032.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 22 de janeiro de 2025


 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002425-43.2011.8.18.0032 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 23/01/2025 )

Detalhes

Processo

0002425-43.2011.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO JOSE DA SILVA

Publicação

23/01/2025