Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência dos Juizados Especiais 0826759-60.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0826759-60.2020.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais, Descontos Indevidos]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: BENEDITO DE BRITO ARAUJO, LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, uma vez que há Embargos de Declaração (22042511), interposto em face da decisão terminativa (19698329), sob a alegação de que esta não teria se manifestado sobre o CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM (11410243), em que se alega que o acórdão proferido por este juízo contém erro material que necessita de saneamento, tendo em vista que o acórdão foi fundamentado no sentido de prover o recurso interposto, porém o dispositivo mantém a sentença de improcedência.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao Relator de origem para que seja apreciado o CHAMAMENTO DE FEITO À ORDEM (11410243).

À secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se

TERESINA-PI, 22 de janeiro de 2025.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0826759-60.2020.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 2ª Turma Recursal - Data 22/01/2025 )

Detalhes

Processo

0826759-60.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Competência dos Juizados Especiais

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

BENEDITO DE BRITO ARAUJO

Publicação

22/01/2025