
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0826759-60.2020.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais, Descontos Indevidos]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: BENEDITO DE BRITO ARAUJO, LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, uma vez que há Embargos de Declaração (22042511), interposto em face da decisão terminativa (19698329), sob a alegação de que esta não teria se manifestado sobre o CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM (11410243), em que se alega que o acórdão proferido por este juízo contém erro material que necessita de saneamento, tendo em vista que o acórdão foi fundamentado no sentido de prover o recurso interposto, porém o dispositivo mantém a sentença de improcedência.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao Relator de origem para que seja apreciado o CHAMAMENTO DE FEITO À ORDEM (11410243).
À secretaria para os devidos fins.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de janeiro de 2025.
0826759-60.2020.8.18.0140
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCompetência dos Juizados Especiais
AutorESTADO DO PIAUI
RéuBENEDITO DE BRITO ARAUJO
Publicação22/01/2025