
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0766422-98.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: BRENO LUCAS DE SOUSA
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI
DECISÃO
Conforme mencionado pelo Parquet e segundo consulta aos autos originais, em 10 de janeiro de 2025, a autoridade coatora proferiu a sentença absolutória em favor do paciente, sendo expedido o alvará de soltura (ID 69095033 – autos originais).
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.
Publique-se e intime-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
0766422-98.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorBRENO LUCAS DE SOUSA
RéuJUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI
Publicação22/01/2025