Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0766422-98.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0766422-98.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: BRENO LUCAS DE SOUSA
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI


JuLIA Explica






DECISÃO



Conforme mencionado pelo Parquet e segundo consulta aos autos originais, em 10 de janeiro de 2025, a autoridade coatora proferiu a sentença absolutória em favor do paciente, sendo expedido o alvará de soltura (ID 69095033 – autos originais).

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.

Publique-se e intime-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0766422-98.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 22/01/2025 )

Detalhes

Processo

0766422-98.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

BRENO LUCAS DE SOUSA

Réu

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI

Publicação

22/01/2025