Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0801015-25.2019.8.18.0067


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0801015-25.2019.8.18.0067
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
APELANTE: RAIMUNDO BORGES DE CARVALHO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL manejada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Piracuruca -Piauí em desfavor de RAIMUNDO BORGES DE CARVALHO.

Analisando detidamente o feito constato que, na exordial, a demandante pugna para que se conceda o benefício previdenciário de pensão por morte.

Como se vê, a demanda envolve demanda puramente previdenciária, não relacionado a acidente de trabalho.

Assim, tratando-se de benefício previdenciário não decorrente de acidente de trabalho, a competência para julgamento do recurso apelatório é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Diante do exposto, a justiça estadual é incompetente para o julgamento do presente recurso, ao tempo em que determino o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na forma do art. 108, II, da Constituição Federal.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


Desembargador Olímpio José Passos Galvão

Relator



(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801015-25.2019.8.18.0067 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 22/01/2025 )

Detalhes

Processo

0801015-25.2019.8.18.0067

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

RAIMUNDO BORGES DE CARVALHO

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Publicação

22/01/2025