PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0762305-64.2024.8.18.0000
AGRAVANTE: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA
AGRAVADO: LEAL MOTORS E PECAS LTDA., T M LEAL
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA em face de decisão interlocutória proferida nos Embargos à Execução n° 0804814-75.2024.8.18.0140, que conferiu efeito suspensivo aos prefalados embargos.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que, na origem, foi proferida sentença homologando a transação realizada entre as partes e julgando extinto o processo com resolução de mérito (id. 69137714 - autos de origem).
Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - NEGADO SEGUIMENTO. Evidencia-se a perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto quando ocorre a prolação da sentença no processo de origem. (TJ-MT - AI: 10014597620198110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 26/08/2020, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 31/08/2020).
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal), consoante o art. 932, III, do CPC.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina, 21 de janeiro de 2025
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0762305-64.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorMOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA
RéuLEAL MOTORS E PECAS LTDA.
Publicação23/01/2025