Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0754634-24.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0754634-24.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
AGRAVADO: LORENA VERAS NOGUEIRA


JuLIA Explica

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSO JULGADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

1. Processo julgado na origem, tornando prejudicado o agravo de instrumento interposto.

2. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.

3. RECURSO NÃO CONHECIDO. 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 2ª Vara Única da Comarca de Barras, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo n.° 0801945-88.2023.8.18.0039) que lhe move LORENA VERAS NOGUEIRA, ora agravada.

Por meio de consulta eletrônica, verifica-se que o feito foi sentenciado na origem.

A respeito de sentença superveniente na origem, já se posicionou este Egrégio Tribunal:

PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIENTE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA – RECURSO PREJUDICADO ANTE A SUA PERDA DE OBJETO.

(TJPI – AI n° 2015.0001.004120-0, Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 29/11/2018.)

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Com efeito, tendo sido julgado o mérito da ação na origem, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto, pela perda superveniente do objeto.

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com arrimo no art. 932, III, do CPC.

Publique-se. Intime-se.

Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Teresina, data e assinatura no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754634-24.2023.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 22/01/2025 )

Detalhes

Processo

0754634-24.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

Réu

LORENA VERAS NOGUEIRA

Publicação

22/01/2025