Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0021274-78.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal


PROCESSO Nº: 0021274-78.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Seguro]
RECORRENTE: DURVAL PEDRO GADELHA DA ROCHA NETO
RECORRIDO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

 

Com base no art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id nº18163882), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração interpostos (id nº17872146), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

 

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

 


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0021274-78.2019.8.18.0001 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 22/01/2025 )

Detalhes

Processo

0021274-78.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

DURVAL PEDRO GADELHA DA ROCHA NETO

Réu

MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A

Publicação

22/01/2025