
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0021274-78.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Seguro]
RECORRENTE: DURVAL PEDRO GADELHA DA ROCHA NETO
RECORRIDO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id nº18163882), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração interpostos (id nº17872146), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0021274-78.2019.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorDURVAL PEDRO GADELHA DA ROCHA NETO
RéuMONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Publicação22/01/2025