
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0768099-66.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
AGRAVADO: FRANCISCA DEUZA DA SILVA FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto contra decisão proferida no processo 0001093-16.2013.8.18.0050 distribuído à esta relatoria.
Todavia, verifica-se que a apelação anteriormente distribuída (processo 0001093-16.2013.8.18.0050), que deu origem a este recurso, havia sido distribuída para relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.
Assim, constata-se a prevenção do eminente Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.
Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito.
Neste sentido:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.
À distribuição, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0768099-66.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorMUNICIPIO DE ESPERANTINA
RéuFRANCISCA DEUZA DA SILVA FERREIRA
Publicação18/02/2025