
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0817244-59.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: ANDERSON DA SILVA FERRAZ
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação criminal, cujos autos foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. Todavia, em consulta ao Sistema PJe, observo que tramitou nesta instância o Habeas Corpus n.º 0756512-47.2024.8.18.0000, sob a relatoria do Des. Erivan Lopes, com a mesma parte e origem, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87 (Regimento Interno), o qual se encontra exercendo o cargo de Corregedor-Geral de Justiça, cujos processos de sua relatoria ficam a ele vinculado por força da Portaria n.º 16/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM - que convocou, ad referendum, a juíza de Direito Valdênia Moura Marques de Sá, titular da Vara Militar, para atuar junto ao 2.º grau de jurisdição, perante a 2.ª Câmara Especializada Criminal, 6.ª Câmara de Direito Público e Câmaras Reunidas Criminais em processos de sua relatoria.
Em virtude do exposto, determino a redistribuição por prevenção dos presentes autos ao Exmo. Des. Erivan Lopes, observadas as regras regimentais, com baixa na distribuição deste magistrado.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0817244-59.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorANDERSON DA SILVA FERRAZ
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação21/01/2025