Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0845840-58.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0845840-58.2021.8.18.0140

APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, RAIMUNDO BRUNO DE SOUSA

APELADO: RAIMUNDO BRUNO DE SOUSA, BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO


JuLIA Explica



APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.007, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de recurso Apelação Cível interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A contra Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA (Processo nº 0845840-58.2021.8.18.0140), ajuizada por RAIMUNDO BRUNO DE SOUSA, por meio da qual foi julgada parcialmente procedente a demanda.

Sustenta o ora apelante, em síntese, que a decisão recorrida não está em consonância com os preceitos legais e constitucionais aplicáveis à espécie. Pleiteia a reforma da sentença para julgar

Num primeiro momento, determinou-se o recolhimento de custas complementares do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu não conhecimento, tudo nos estritos termos do artigo 101, § 2º, do CPC.

Findo o prazo sem manifestação da parte apelante, retornaram-me os autos conclusos.

Pois bem.

Compulsando dos autos, verifico que não houve o pagamento do preparo complementar para fins de admissibilidade do recurso.

Entrementes, disciplina o artigo 1.007, caput, do Codex Processual, que, “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Logo, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade, em razão do não pagamento do preparo recursal.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.


Teresina, 21 de janeiro de 2025


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

Relatora

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0845840-58.2021.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/01/2025 )

Detalhes

Processo

0845840-58.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Réu

RAIMUNDO BRUNO DE SOUSA

Publicação

23/01/2025