PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0845840-58.2021.8.18.0140
APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, RAIMUNDO BRUNO DE SOUSA
APELADO: RAIMUNDO BRUNO DE SOUSA, BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.007, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso Apelação Cível interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A contra Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA (Processo nº 0845840-58.2021.8.18.0140), ajuizada por RAIMUNDO BRUNO DE SOUSA, por meio da qual foi julgada parcialmente procedente a demanda.
Sustenta o ora apelante, em síntese, que a decisão recorrida não está em consonância com os preceitos legais e constitucionais aplicáveis à espécie. Pleiteia a reforma da sentença para julgar
Num primeiro momento, determinou-se o recolhimento de custas complementares do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu não conhecimento, tudo nos estritos termos do artigo 101, § 2º, do CPC.
Findo o prazo sem manifestação da parte apelante, retornaram-me os autos conclusos.
Pois bem.
Compulsando dos autos, verifico que não houve o pagamento do preparo complementar para fins de admissibilidade do recurso.
Entrementes, disciplina o artigo 1.007, caput, do Codex Processual, que, “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Logo, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade, em razão do não pagamento do preparo recursal.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Teresina, 21 de janeiro de 2025
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0845840-58.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RéuRAIMUNDO BRUNO DE SOUSA
Publicação23/01/2025