
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0750573-52.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: MARIA CECILIA DAS DORES MARTINS
AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARIA CECÍLIA DAS DORES MARTINS contra decisão proferida por esta Relatoria nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750466-08.2025.8.18.0000.
A recorrente, logo após ao protocolo das razões recursais, atravessou petição ao Id. Num. 22408626 requerendo o cancelamento da distribuição dos autos, tendo em vista que foi autuado de forma equivocada.
Conquanto sucinto é o relatório. Decido.
O art. 998 do Código de Processo Civil estabelece que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Forte nessas razões e não existindo qualquer óbice, homologo a desistência do recurso e determino o arquivamento dos autos, na exegese do art. 998 da Lei Adjetiva Civil.
Translade-se cópia desta decisão nos autos do AI nº 0750466-08.2025.8.18.0000.
Após, dê-se baixa.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0750573-52.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorMARIA CECILIA DAS DORES MARTINS
RéuBANCO J. SAFRA S.A
Publicação21/01/2025