Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0750573-52.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0750573-52.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: MARIA CECILIA DAS DORES MARTINS
AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARIA CECÍLIA DAS DORES MARTINS contra decisão proferida por esta Relatoria nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750466-08.2025.8.18.0000.


A recorrente, logo após ao protocolo das razões recursais, atravessou petição ao Id. Num. 22408626 requerendo o cancelamento da distribuição dos autos, tendo em vista que foi autuado de forma equivocada.


Conquanto sucinto é o relatório. Decido.


O art. 998 do Código de Processo Civil estabelece que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".


Forte nessas razões e não existindo qualquer óbice, homologo a desistência do recurso e determino o arquivamento dos autos, na exegese do art. 998 da Lei Adjetiva Civil.


Translade-se cópia desta decisão nos autos do AI nº 0750466-08.2025.8.18.0000.


Após, dê-se baixa.


Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750573-52.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/01/2025 )

Detalhes

Processo

0750573-52.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

MARIA CECILIA DAS DORES MARTINS

Réu

BANCO J. SAFRA S.A

Publicação

21/01/2025