Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Periciais 0762740-72.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0762740-72.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratuidade, Honorários Periciais , Ônus da Prova ]
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: EUGENIO FORTES ACADEMIA ILHOTAS LTDA, EUGENIO REBOUCAS DE CASTRO FORTES, EUGENIO FORTES ACADEMIA RAUL LOPES LTDA, EUGENIO FORTES ACADEMIA CENTRO LTDA - ME, EUGENIO FORTES ACADEMIA LTDA - ME


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em face da decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos dos Embargos à Execução, ajuizados por EUGENIO FORTES ACADEMIA ILHOTAS LTDA – ME e outros.

Compulsando os autos, verifica-se que na petição de ID nº 21208038 a parte agravante requer a desistência do recurso, diante do acordo firmado nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 0810774-85.2019.8.18,0140.

Ademais, consta nos autos dos Embargos à Execução o mesmo pedido de desistência realizado por EUGENIO FORTES ACADEMIA ILHOTAS LTDA – ME e outros, considerando o acordo realizado entre as partes.

Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:


REGIMENTO INTERNO TJPI:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(...) (Grifei)


CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

Art. 998, caput - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do Agravo de Instrumento, com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762740-72.2023.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 22/01/2025 )

Detalhes

Processo

0762740-72.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Honorários Periciais

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

EUGENIO FORTES ACADEMIA ILHOTAS LTDA

Publicação

22/01/2025