
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800168-55.2021.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: JOSE FRANCISCO DE SOUSA
RECORRIDO: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que não houve a realização do juízo de admissibilidade do recurso inominado, tal como determinado na decisão de ID. 19093011.
Destarte, considerando que vige no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis a regra do duplo juízo de admissibilidade, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95 (procedimento especial em relação ao procedimento comum previsto no CPC) e do Enunciado 166 do FONAJE, determino a devolução do processo para que o juízo de origem realize efetivamente a admissibilidade do recurso inominado, especialmente no tocante aos efeitos em que ele será recebido.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0800168-55.2021.8.18.0066
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorJOSE FRANCISCO DE SOUSA
RéuC2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP
Publicação20/01/2025