
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0750524-11.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratuais ]
AGRAVANTE: ILDA FERREIRA DE ALENCAR
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Compulsando os autos, verifico que o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO ataca decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença de n.º 0803255-92.2019.8.18.0032, decorrente da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (n.º 0803255-92.2019.8.18.0032) que foi objeto de Apelação sob a relatoria do Eminente Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, de distribuição anterior.
Desta forma, o presente Agravo de Instrumento deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, substituto legal do Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, que é o prevento para apreciação e julgamento do feito, na forma do artigo 135-A do RITJPI.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 55, §3º, e 930, parágrafo único, do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a remessa dos autos ao setor competente, para que se proceda a nova distribuição do feito, em razão da prevenção, recaindo para a relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, conforme acima fundamentado.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
0750524-11.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratuais
AutorILDA FERREIRA DE ALENCAR
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação21/01/2025