Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratuais 0750524-11.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0750524-11.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratuais ]
AGRAVANTE: ILDA FERREIRA DE ALENCAR
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 


INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

Compulsando os autos, verifico que o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO ataca decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença de n.º 0803255-92.2019.8.18.0032, decorrente da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (n.º 0803255-92.2019.8.18.0032) que foi objeto de Apelação sob a relatoria do Eminente Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, de distribuição anterior.

 

Desta forma, o presente Agravo de Instrumento deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, substituto legal do Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, que é o prevento para apreciação e julgamento do feito, na forma do artigo 135-A do RITJPI.


Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 55, §3º, e 930, parágrafo único, do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a remessa dos autos ao setor competente, para que se proceda a nova distribuição do feito, em razão da prevenção, recaindo para a relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, conforme acima fundamentado.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750524-11.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 21/01/2025 )

Detalhes

Processo

0750524-11.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratuais

Autor

ILDA FERREIRA DE ALENCAR

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

21/01/2025