
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0001396-58.2017.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: LUIZ FERREIRA FILHO
RECORRIDO: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento do Autor, ocasião em que foi determinada a sua intimação, por meio dos seus advogados, para proceder com a habilitação dos herdeiros, com a devida comprovação. Dessa forma, considerando que o prazo decorreu sem manifestação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz Relator
0001396-58.2017.8.18.0060
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorLUIZ FERREIRA FILHO
RéuBANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Publicação21/01/2025