Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0001396-58.2017.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0001396-58.2017.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: LUIZ FERREIRA FILHO
RECORRIDO: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Compulsando os fólios, constatei o falecimento do Autor, ocasião em que foi determinada a sua intimação, por meio dos seus advogados, para proceder com a habilitação dos herdeiros, com a devida comprovação. Dessa forma, considerando que o prazo decorreu sem manifestação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

 


RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001396-58.2017.8.18.0060 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 1ª Turma Recursal - Data 21/01/2025 )

Detalhes

Processo

0001396-58.2017.8.18.0060

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

LUIZ FERREIRA FILHO

Réu

BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Publicação

21/01/2025