Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000299-89.2014.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000299-89.2014.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S/A, MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: JOAO FRANCISCO FILHO, HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

 



JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

        Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID nº 17518635), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Verifico, ainda, que a parte requerida fora devidamente intimada, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro do autor nos autos.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

 

        Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000299-89.2014.8.18.0072 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 31/01/2025 )

Detalhes

Processo

0000299-89.2014.8.18.0072

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO VOTORANTIM S/A

Réu

JOAO FRANCISCO FILHO

Publicação

31/01/2025