
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0768539-62.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JOSE ERISVALDO MACHADO DE CARVALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EM ANÁLISE. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso - Inteligência do art. 998 do Código de Processo Civil. - Homologação do pedido de desistência.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA (Id 22117415) contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (Id 68016614) nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JOSÉ ERISVALDO MACHADO DE CARVALHO (Processo nº 0859655-20.2024.8.18.0140).
Contudo, a parte agravante peticionou informando que a decisão proferida no Processo nº 0859655-20.2024.8.18.0140, objeto deste Agravo de Instrumento, já tinha sido impugnada por outro Agravo de Instrumento (Processo nº 0768353-39.2024.8.18.0000), requerendo, assim, a desistência do presente recurso (Id 22117616).
Com efeito, o art. 998 do Código de Processo Civil, assim prevê:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Face o exposto, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente Agravo de Instrumento.
Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Relator
0768539-62.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuJOSE ERISVALDO MACHADO DE CARVALHO
Publicação20/01/2025