Decisão Terminativa de 2º Grau

Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos 0750262-29.2023.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750262-29.2023.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: OSMARINA MENEZES COSTA


 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí contra decisão proferida nos autos do processo principal nº 0800481-40.2023.8.18.0003, que concedeu a antecipação de tutela pleiteada pelo agravado (ID 40075263).

Detida análise dos autos, resta incontroverso que o agravante adimpliu voluntariamente a obrigação, conforme comprovante de pagamento juntado aos autos principais (ID 57836019), o que torna prejudicada a análise do mérito recursal.

Dessa forma, restando incontroverso o cumprimento espontâneo da obrigação objeto do agravo, o interesse recursal resta esvaziado, impondo-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto do recurso.

Nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, verifica-se que a superveniente perda do interesse processual, decorrente do adimplemento da obrigação, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito.

Diante do exposto, conheço do agravo de instrumento e julgo prejudicado o seu mérito, ante o adimplemento voluntário da obrigação pelo agravante.

Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.

É como voto.

Intimem-se as partes para ciência desta decisão.




Raimundo Holland Moura de Queiroz

Juiz Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750262-29.2023.8.18.0001 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 1ª Turma Recursal - Data 21/01/2025 )

Detalhes

Processo

0750262-29.2023.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

OSMARINA MENEZES COSTA

Publicação

21/01/2025