Decisão Terminativa de 2º Grau

Promoção / Ascensão 0803921-66.2023.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0803921-66.2023.8.18.0028
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Promoção / Ascensão]
JUIZO RECORRENTE: KLAUS HENRIQUE MARTINS DE MORAIS
RECORRIDO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, DIRETOR DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR


JuLIA Explica

EMENTA 

 

REEXAME NECESSÁRIO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TJPI. NOVA DISTRIBUIÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 137/2019. ART. 81-A, II, “J”, DO RITJPI. 

 

Vistos etc., 

Trata-se, in casu, de Remessa Necessária para reexame de sentença (id 21706248) prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI, nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por KLAUS HENRIQUE MARTINS DE MORAIS, contra CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI e DIRETOR DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. 

Verifica-se que o processo em referência foi distribuído à 2ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de remessa necessária em mandado de segurança, in verbis: 

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:  

(…)  

II – julgar:  

(…) 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.  

 

Desta forma, existindo as razões autorizadoras da distribuição ao órgão competente, a sua violação equivale a ofender o princípio do juízo natural (art. 5.°, XXXVII e LIII, da CF) e as normas regimentais vigentes.  

Desta forma, determino a remessa dos autos ao setor competente para redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça. 

Cumpra-se, dando baixa na distribuição. 

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. 

 

 

 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0803921-66.2023.8.18.0028 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 17/01/2025 )

Detalhes

Processo

0803921-66.2023.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Promoção / Ascensão

Autor

KLAUS HENRIQUE MARTINS DE MORAIS

Réu

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

17/01/2025