
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0803921-66.2023.8.18.0028
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Promoção / Ascensão]
JUIZO RECORRENTE: KLAUS HENRIQUE MARTINS DE MORAIS
RECORRIDO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, DIRETOR DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
EMENTA
REEXAME NECESSÁRIO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TJPI. NOVA DISTRIBUIÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 137/2019. ART. 81-A, II, “J”, DO RITJPI.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Remessa Necessária para reexame de sentença (id 21706248) prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI, nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por KLAUS HENRIQUE MARTINS DE MORAIS, contra CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI e DIRETOR DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
Verifica-se que o processo em referência foi distribuído à 2ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de remessa necessária em mandado de segurança, in verbis:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
(…)
II – julgar:
(…)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Desta forma, existindo as razões autorizadoras da distribuição ao órgão competente, a sua violação equivale a ofender o princípio do juízo natural (art. 5.°, XXXVII e LIII, da CF) e as normas regimentais vigentes.
Desta forma, determino a remessa dos autos ao setor competente para redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se, dando baixa na distribuição.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0803921-66.2023.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPromoção / Ascensão
AutorKLAUS HENRIQUE MARTINS DE MORAIS
RéuCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI
Publicação17/01/2025