
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0804105-16.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO MAGALHAES
APELADO: LUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou pedido de liquidação de sentença decorrente de acórdão distribuído à relatoria do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres (ID 18210012).
Ocorrida a aposentadoria do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, houve a sucessão do acervo pelo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto. Assim, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.
Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito.
Neste sentido:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao eminente Des. Francisco Gomes da Costa Neto.
À distribuição, para as providências necessárias.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0804105-16.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO MAGALHAES
RéuLUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP
Publicação19/02/2025