
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0750098-67.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
AGRAVADO: MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
Decisão Monocrática
1. Da perda do objeto do Agravo de Instrumento
Inicialmente, destaco que o presente recurso está prejudicado e não merece ser conhecido. Revela os autos que o embargante, FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, pretende que sanar omissões apontada no acórdão (id Num. 15182554 - Pág. 1/6), tendo como embargado MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS nº 0750098-67.2023.8.18.0000.
Todavia, Compulsando-se os autos n° 0856107-55.2022.8.18.0140 em primeiro grau, verifica-se que fora julgado em 16 de setembro de 2024, conforme sentença exarada em ID 63534755 – 1º grau, no que enseja a perda do objeto do agravo de instrumento, restando, portanto, prejudicada a análise deste.
Acerca da prejudicialidade recursal, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery (in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, RT, 11ª ed., São Paulo, 2010, p. 1002), in verbis:
"É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado."
(…) "Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0750098-67.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RéuMARIA FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
Publicação17/01/2025