Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0763672-26.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0763672-26.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AGRAVANTE: LUCAS RODRIGO PORTELLA RODRIGUES
AGRAVADO: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUCAS RODRIGO PORTELLA RODRIGUES e outro em face da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba - PI, nos autos Embargos à Execução, opostos em face de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.

 Compulsando os autos, verifica-se que na petição de ID nº 22139147 a parte agravante requer a desistência do recurso.

 Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:

Art. 91 do RI/TJPI:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(...) (Grifei)

“Art. 998, caput, do CPC:

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do Agravo de Instrumento e, o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.

 À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. 

 

Cumpra-se.


 

 -PI, 17 de janeiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763672-26.2024.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/01/2025 )

Detalhes

Processo

0763672-26.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

LUCAS RODRIGO PORTELLA RODRIGUES

Réu

INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.

Publicação

17/01/2025