
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0800493-86.2023.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contribuições Previdenciárias]
APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
APELADO: JOSE DIAS DA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise detida dos autos, verifica-se que o recurso interposto pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA trata-se de Recurso Inominado (ID n. 22284843), cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal, mesmo porque a própria sentença menciona a aplicação do rito específico (ID n. 22284842), assim como o despacho exarado no primeiro grau determinando a devida remessa (ID. 22284845)
Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
0800493-86.2023.8.18.0057
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContribuições Previdenciárias
AutorFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RéuJOSE DIAS DA COSTA
Publicação17/01/2025