
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0766489-63.2024.8.18.0000
CLASSE: CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL (419)
ASSUNTO(S): [Homicidio qualificado]
CORRIGENTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
CORRIGIDO: JUIZ DA 1A VARA DO JÚRI POPULAR DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Correição Parcial com pedido liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, objetivando à cassação de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1° Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI, que acatou a pretensão do réu Thiago Santiago Gomes e determinou o desentranhamento de documentos que integravam o processo n° 0000489-03.2018.8.18.0140.
Colacionou aos autos documentos, id nº 21487205 a 21487211.
Em informações prestadas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina- PI, foi noticiado que não houve inversão tumultuária no supracitado processo, uma vez que a documentação desentranhada dos autos não possui qualquer pertinência com o mérito da causa, id nº 22052499.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça, opinou pela apreciação da Correição Parcial interposta pelo Ministério Público, eis que preenchidos seus requisitos de admissibilidade, sendo, no mérito, pela sua procedência, id nº 22255445.
Compulsando o processo verifica-se que sessão plenária do Tribunal do Júri, foi realizada em 22/11/2024, conforme se infere da certidão de Id. 67185452 do processo de origem (nº 0000489-03.2018.8.18.0140).
Assim, vislumbra-se a perda do objeto da ação, em razão da realização do julgamento, cujo objeto da presente ação era suspender os efeitos da decisão recorrida ou a suspensão da sessão plenária designada para o dia 22 de novembro de 2024.
Ademais, cumpre salientar que o processo encontra-se em fase de apelação.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, após as comunicações necessárias e decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0766489-63.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialCORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicidio qualificado
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuJuiz da 1a Vara do Júri Popular de Teresina
Publicação17/01/2025