Decisão Terminativa de 2º Grau

Nomeação 0000891-09.2016.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000891-09.2016.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: RHAVENA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 Da análise dos autos, observo  que os Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, foram julgados, conforme id. 18904507.

Irresignada, a parte ré interpôs Recurso Extraordinário (id.19288998). 

Desta forma, considerando a interposição do  Recurso Extraordinário (id.19288998), e, sendo a competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso da VICE-PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1030, I, “a” do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Vice-Presidência para as providências cabíveis, procedendo-se com a devida baixa processual no acervo desta relatoria.

Dê-se baixa nos autos.

Cumpra-se. 

Teresina, datado e assinado digitalmente.  

 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000891-09.2016.8.18.0026 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 22/01/2025 )

Detalhes

Processo

0000891-09.2016.8.18.0026

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Nomeação

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

RHAVENA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

Publicação

22/01/2025