Decisão Terminativa de 2º Grau

Documental 0750268-68.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0750268-68.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Documental ]
AGRAVANTE: ZULMAR MAIA ROSENO
AGRAVADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO SA


JuLIA Explica

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.  

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ZULMAR MAIA ROSENO, contra Despacho proferido pelo (a) Juiz (a) da 2ª Vara da comarca de Bom Jesus- PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA, proposta pelo apelante em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.  

Observo, através do sistema PJE, haver nítida conexão entre a ação originária, que motivou a interposição deste Agravo de Instrumento e o Agravo de Instrumento N.º 0759971-57.2024.8.18.0000.  

Assim, o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção à Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento, interposto contra decisão proferida nos autos do Processo de 1º grau, N.º 0812857-35.2023.8.18.0140, distribuído à sua relatoria anteriormente ao presente recurso- que fora interposto em face de sentença prolatada nos autos do referido Processo.  

O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:  

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.  

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.  

 

Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:  

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.  

 

Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito à Eminente Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, por ser a relatora preventa, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.  

Dê-se baixa na distribuição.  

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA, para providências cabíveis.  

Cumpra-se.  


Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.  

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750268-68.2025.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/01/2025 )

Detalhes

Processo

0750268-68.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Documental

Autor

ZULMAR MAIA ROSENO

Réu

BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Publicação

17/01/2025