
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0000607-78.2015.8.18.0044
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) ]
JUIZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI - CAMARA MUNICIPAL
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Remessa Necessária de sentença que denegou a segurança nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Canto do Buriti contra ato do Prefeito do Município de Canto do Buriti.
O feito foi remetido a este Tribunal e autuado como remessa necessária.
Ocorre que a hipótese vertente dispensa o duplo grau obrigatório, tendo em vista que o art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009, somente prevê remessa necessária de sentença que concede a segurança:
"Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Logo, não se conhece da remessa necessária de sentença que denega a ordem em Mandado de Segurança.
No caso concreto, infere-se que a sentença denegou a segurança pretendida (id. 21536749), ficando, portanto, dispensada a remessa necessária.
Nesse contexto, o julgamento da presente remessa necessária dispensa a participação de órgão julgador colegiado, tendo em vista que o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Com base nestes fundamentos, sendo manifesta a inadmissibilidade da presente remessa necessária, DENEGO-LHE seguimento, monocraticamente, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimações necessárias,
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina, data registrada no sistema
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0000607-78.2015.8.18.0044
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
AutorMUNICIPIO DE CANTO DO BURITI - CAMARA MUNICIPAL
RéuMUNICIPIO DE CANTO DO BURITI
Publicação16/01/2025