Decisão Terminativa de 2º Grau

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) 0000607-78.2015.8.18.0044


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0000607-78.2015.8.18.0044
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) ]
JUIZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI - CAMARA MUNICIPAL
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Remessa Necessária de sentença que denegou a segurança nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Canto do Buriti contra ato do Prefeito do Município de Canto do Buriti.

O feito foi remetido a este Tribunal e autuado como remessa necessária.

Ocorre que a hipótese vertente dispensa o duplo grau obrigatório, tendo em vista que o art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009, somente prevê remessa necessária de sentença que concede a segurança:

"Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

§ 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

Logo, não se conhece da remessa necessária de sentença que denega a ordem em Mandado de Segurança.

No caso concreto, infere-se que a sentença denegou a segurança pretendida (id. 21536749), ficando, portanto, dispensada a remessa necessária.

 Nesse contexto, o julgamento da presente remessa necessária dispensa a participação de órgão julgador colegiado, tendo em vista que o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Com base nestes fundamentos, sendo manifesta a inadmissibilidade da presente remessa necessária, DENEGO-LHE seguimento, monocraticamente, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.

Intimações necessárias,

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.

Teresina, data registrada no sistema

Desembargador José Vidal de Freitas Filho

 

Relator

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000607-78.2015.8.18.0044 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 16/01/2025 )

Detalhes

Processo

0000607-78.2015.8.18.0044

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Autor

MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI - CAMARA MUNICIPAL

Réu

MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI

Publicação

16/01/2025