Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0804595-54.2022.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0804595-54.2022.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
APELANTE: LEONIDAS DE SENA ROSA
APELADO: BANCO BMG SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando a anterior distribuição de Agravo de Instrumento, autuado sob o n° 0760653-46.2023.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposta a presente Apelação Cível, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator daquele recurso, o Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 145, "caput", do Regimento do Interno do Tribunal de Justiça do Piauí. 

 

TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804595-54.2022.8.18.0036 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/01/2025 )

Detalhes

Processo

0804595-54.2022.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

LEONIDAS DE SENA ROSA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

17/01/2025