
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801473-39.2021.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência]
RECORRENTE: PETRUS CAVALCANTE DE ARAUJO COSTA
RECORRIDO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Compulsando os autos, observa-se que o feito se encontra julgado, com acórdão id. 17612798.
Dessa forma, determino a remessa dos autos a Secretaria para certificar se a decisão exarada nos autos transitou em julgado.
Caso, tenha ocorrido o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Cumpra-se.
0801473-39.2021.8.18.0013
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPrescrição e Decadência
AutorPETRUS CAVALCANTE DE ARAUJO COSTA
RéuITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Publicação17/01/2025