Decisão Terminativa de 2º Grau

Serviços de Saúde 0025395-62.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0025395-62.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde]
APELANTE: ALVARO REGINO CHAVES MELO
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



Trata-se de “Ação de obrigação de fazer cumulada indenização por danos materiais pela perda de uma chance” movida por Álvaro Regino Chaves Melo em face de Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho.

Sobreveio aos autos petição assinada pelas partes e seus procuradores, informando a celebração de acordo nos autos do Processo nº 0025395-62.2015.8.18.0140, requerendo, por sua vez, a homologação do pacto e consequente arquivamento e baixa do processo na distribuição.

Relatório suficiente, passo a decidir.

Compulsando o feito, certifico a apresentação de petição eletrônica com os termos do acordo extrajudicial firmado (ID nº 19435395).

Assim sendo, decido pela homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes litigantes e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações necessárias. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0025395-62.2015.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2025 )

Detalhes

Processo

0025395-62.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Serviços de Saúde

Autor

ALVARO REGINO CHAVES MELO

Réu

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Publicação

16/01/2025