
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0025395-62.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde]
APELANTE: ALVARO REGINO CHAVES MELO
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Trata-se de “Ação de obrigação de fazer cumulada indenização por danos materiais pela perda de uma chance” movida por Álvaro Regino Chaves Melo em face de Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho.
Sobreveio aos autos petição assinada pelas partes e seus procuradores, informando a celebração de acordo nos autos do Processo nº 0025395-62.2015.8.18.0140, requerendo, por sua vez, a homologação do pacto e consequente arquivamento e baixa do processo na distribuição.
Relatório suficiente, passo a decidir.
Compulsando o feito, certifico a apresentação de petição eletrônica com os termos do acordo extrajudicial firmado (ID nº 19435395).
Assim sendo, decido pela homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes litigantes e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2025.
0025395-62.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalServiços de Saúde
AutorALVARO REGINO CHAVES MELO
RéuUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Publicação16/01/2025