Decisão Terminativa de 2º Grau

Advertência 0804072-13.2022.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0804072-13.2022.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Advertência]
APELANTE: DANIEL LIMA
APELADO: MARIA LUCIA DE LACERDA, ANTÔNIA ISLENY ALVES GOMES


JuLIA Explica

DECISÃO

Considerando a anterior distribuição do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0757300-32.2022.8.18.0000, referente ao mesmo processo de origem da presente apelação cível, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Olímpio José Passos Galvão, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se.

Teresina (PI), Data do Sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

 Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804072-13.2022.8.18.0078 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/01/2025 )

Detalhes

Processo

0804072-13.2022.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Advertência

Autor

DANIEL LIMA

Réu

MARIA LUCIA DE LACERDA

Publicação

16/01/2025