
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000427-12.2011.8.18.0106
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARTINIANO VIEIRA DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal, visando a reforma de Acordão prolatado pela 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.
Assim, em atenção à competência definida no art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais, determino a remessa dos autos ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza Relatora
0000427-12.2011.8.18.0106
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BONSUCESSO S.A.
RéuMARTINIANO VIEIRA DE SOUSA
Publicação16/01/2025