PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802322-93.2022.8.18.0039
APELANTE: MARIA DE JESUS NASCIMENTO BARROS
APELADO: 0 ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por MARIA DE JESUS NASCIMENTO BARROS contra a r. sentença proferida nos autos de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE ajuizada em face de ESTADO DO PIAUÍ e de FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV.
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Nesse sentido, eis a previsão do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) (negritou-se)
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público desta Corte.
É o fundamento.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 15 de janeiro de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0802322-93.2022.8.18.0039
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPensão por Morte (Art. 74/9)
AutorMARIA DE JESUS NASCIMENTO BARROS
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação16/01/2025