Decisão Terminativa de 2º Grau

Enquadramento 0759727-31.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0759727-31.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARRAS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

   Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA no qual constata-se a prevenção do eminente Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo (Apelação Cível 0801577- 21.2019.8.18.0039), o que se verifica, de fato, no sistema PJe. Tem-se que o presente recurso fora  interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos do Cumprimento de Sentença de nº 0802607-18.2024.8.18.0039, distribuído por dependência à citada Apelação Cível.

             Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro recurso protocolado no tribunal, por ser este prevento para processar e julgar, também, este segundo.

                 Em casos como este, a Súmula 235 do STJ diz não restar autorizada a conexão se um dos processos conexos já foi decidido.

                  A propósito da prevenção, eis o disposto no art. 930 do CPC, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

             Assim dispõe o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

Art. 135-A. (Omissis).

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


            Portanto, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso.

            Com estes fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo.

                     À distribuição, para as providências necessárias. 

                      Publique-se e cumpra-se.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

 Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759727-31.2024.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 17/01/2025 )

Detalhes

Processo

0759727-31.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Enquadramento

Autor

SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI

Réu

MUNICIPIO DE BARRAS

Publicação

17/01/2025