Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0800086-44.2020.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800086-44.2020.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

APELADO: MARIA DOS AFLITOS COSTA DA SILVA


JuLIA Explica

EMENTA: APELAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO REALIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.



DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de Apelação Cível interposta por Águas e Esgostos do Piauí em face de sentença proferida nos autos da execução de sentença proposta por Maria dos Aflitos Costa da Silva, ora apelada.

Após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, o apelante foi intimado regularmente para recolher o preparo do recurso em tela, tendo deixado correr in albis o prazo para fazê-lo.

Decido.

Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

Intimado regularmente para, no prazo de 05(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo recursal, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

[...]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

Ante o exposto e com base no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Intimem-se as partes.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa necessária.

Teresina – PI, data registrada no sistema.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800086-44.2020.8.18.0103 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800086-44.2020.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

MARIA DOS AFLITOS COSTA DA SILVA

Publicação

13/02/2025