Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0768239-03.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0768239-03.2024.8.18.0000

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Agravantes: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI

Procuradoria Geral do Estado do Piauí

Agravado: ALCIONE MARIA BARBOSA DE SA

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento (Id. 22060291), com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI em face da decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 0859687-25.2024.8.18.0140 impetrado por ALCIONE MARIA BARBOSA DE SA.

Por meio da decisão de Id. 22149682, o então Relator, MM. Juiz Convocado Antônio Soares dos Santos, reconheceu a prevenção e determinou a redistribuição do feito à minha relatoria.

Em consulta ao sistema eletrônico PJe 2º grau, constato que o presente recurso configura repetição do Agravo de Instrumento n. 0768184-52.2024.8.18.0000, autuado em 18 de dezembro de 2024, às 7h26, também sob a minha Relatoria.

O art. 91, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, prevê que compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Diante do exposto, constatada a autuação em duplicidade do mesmo recurso, DETERMINO A EXTINÇÃO do presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil e art. 91, inciso VI do Regimento Interno do TJPI, com o devido cancelamento da distribuição destes autos, seguido de baixa e arquivamento.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, 15 de janeiro de 2025

 

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator



 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0768239-03.2024.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 15/01/2025 )

Detalhes

Processo

0768239-03.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

ALCIONE MARIA BARBOSA DE SA

Publicação

15/01/2025